Atenção! Nova redação do art. 77 do REGPG da UFBA
Publicado em 10 de agosto de 2017
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Informamos que há uma nova redação para o art. 77 do Regulamento do Ensino de Graduação e Pós-Graduação - REGPG, referente ao cancelamento de matrícula (“Jubilamento”). A redação anterior especifica que:
“Art. 77. A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) disponibilizará para os Colegiados dos cursos a relação nominal dos alunos que, em tese, incidiram nas hipóteses de cancelamento previstas neste Regulamento até o primeiro dia de inscrição em componentes curriculares.
§ 1º A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) notificará, no ato de inscrição em componentes curriculares, os alunos que incidiram nas hipóteses de cancelamento previstas neste Regulamento, instaurando processo administrativo.
§ 2 o A UFBA publicará, a cada semestre, extrato de Edital de Convocação notificando os alunos atingidos pelos Art. 75 e Art. 76 e que não foram notificados no ato de inscrição em componentes curriculares, para que compareçam à Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE).
§ 3º O aluno deverá apresentar defesa no prazo de dez (10) dias contados a partir da data da notificação ou da publicação do edital, conforme o caso, acompanhado das provas que dispuser.
§ 4º O Coordenador do Colegiado designará relator para análise do mérito e, depois de submetido ao plenário do Colegiado, o processo será encaminhado à Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) com a decisão.
§ 5º A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) enviará o nome do aluno que não instruir o seu processo de defesa no prazo previsto no § 3º deste artigo ao Colegiado, o qual disporá do prazo limite de 60 dias para comunicar sua decisão àquela Coordenação.
§ 6º A inscrição em componentes curriculares do aluno atingido pelo disposto nos artigos 75 e 76 será condicional até que a decisão seja proferida pela última instância recursal, sendo regularizada, caso a sua permanência seja aprovada, ou cancelada, caso contrário.”
A nova redação definida pela Resolução nº3, de 25 de janeiro de 2017 do Conselho Acadêmico de Ensino subistitui os incisos 5 e 6 e acrescenta o inciso 7, conforme transcrição abaixo:
Art. 77.(…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
§ 4º (…)
§ 5º A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) enviará aos Colegiados dos Cursos a relação de alunos que não instruírem processo de defesa no prazo previsto no § 3º deste artigo, os quais disporão de 60 dias para comunicar sua decisão àquela Coordenação.
§ 6º Caso os Colegiados dos cursos não apresentem sua decisão no prazo de 60 dias, conforme destacado no parágrafo anterior, o aluno terá sua matrícula cancelada.
§ 7º A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) divulgará, a cada semestre, a relação dos alunos cujas matrículas tenham sido canceladas, sendo permitida a abertura de processo de reconsideração, que será julgado pelo Colegiado do Curso”.
Obs.: Os documentos citados podem ser consultados através dos links abaixo:
Regulamento do Ensino de Graduação e Pós-Graduação Link (Art. 77, página 19 e 20)
Resolução nº 03, de 25 de janeiro de 2017 - Link (Nova redação do art.77)
Para ter acesso a legislação completa da UFBA, acesse https://www.ufba.br/legislacao

 

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