NOME SOCIAL NA CARTEIRA DE IDENTIDADE? SIM, JÁ É LEI.
Publicado em 19 de fevereiro de 2018
nome social

 

O nome social pode ser agora adicionado ao documento de identificação oficial. É o que determina o DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 (http://www.planalto.gov.br/…/_Ato201…/2018/Decreto/D9278.htm)

A nova medida não é capaz de suprimir o nome do registro civil anterior mas já é um passo importante para a luta pela cidadania de pessoas transexuais e travestis no país.

Entendemos que é um passo histórico rumo a cidadania plena que será expressa pela aprovação da lei de identidade de gênero brasileira, o projeto de lei João W. Nery.

Algumas observações importantes a serem feitas: o nome do registro civil constará no verso da carteira de identidade. Isso é especialmente importante, já que é igualmente importante o destaque ao nome social, isto é, o nome social tem que visualmente prevalecer em relação ao registro civil e ocupar o mesmo espaço destinado ao nome de pessoas cisgêneras (que não reivindicam nome social).

O decreto não explicita em que lugar exatamente a categoria “nome social” estará exposta, mas o ideal (e o que de fato o decreto permite concluir) seria que ela seja mencionada no anverso do documento, como consta na imagem, no MESMO espaço destinado ao “nome”.

É preciso, portanto que o movimento de travestis, transexuais e pessoas trans do Brasil acompanhem e pressionem o governo com o intuito de garantir a melhor maneira de implementar e localizar espacialmente o nome social no documento de identidade.

 

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