Seleção de bolsista para Projeto Especiais da PROAE
Publicado em 05 de junho de 2018
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A Superintendência do Meio Ambiente e Infraestrutura da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e das normas para o Processo Seletivo para Contratação de Bolsistas, através do Projeto Especiais da PROAE.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de discentes para s diversos cursos de graduação da UFBA, que receberão bolsa de extensão universitária, para atuar junto ao projeto “Cadastro, Diagnóstico e Tagueamento de equipamentos de climatização da Universidade Federal da Bahia

O projeto é referente à prestação de serviços, conforme consta no Inciso V e no Parágrafo 6º, do Art. 6º, do CAPÍTULO II, da Resolução No 02/2012, do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX), que estabelece que:

 V – Prestação de serviços – ações através das quais habilidades e conhecimentos de domínio da Universidade são disponibilizados sob a forma de atendimento, consulta, exame e ensaios laboratoriais, procedimento especializado, consultoria, assessoria, assistência técnica e manutenção de equipamento, realização de estudos, organização de publicação, elaboração e orientação de projetos e atividades similares;

 § 6º. A prestação de serviços deverá ser vinculada à atividade acadêmica, de pesquisa ou ensino e inclui assessorias, consultorias e cooperação técnica e institucional, assistência hospitalar à saúde, assistência ambulatorial à saúde, assistência hospitalar e ambulatorial veterinária, exames e ensaios laboratoriais, perícias, laudos técnicos, assistência jurídica, pesquisa encomendada através de contrato, restauração e conservação de bens, atendimento a visitantes em museus, galerias de arte, memoriais, núcleos de acervo universitário e espaços da ciência, criação e manutenção de sites e outros quando classificados como tais pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária e aprovados pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão – CAPEX.

 

2 - CRONOGRAMA

2.1 O cronograma da seleção e dos trabalhos está apresentado a seguir.

ATIVIDADE

PERÍODO

Divulgação do Edital

01.06.2018 a 06.06.2018

Inscrições

04.06.2018 a 06.06.2018

Seleção – 1ª etapa

06.06.2018 a 08.06.2018

Divulgação do resultado da 1ª etapa da seleção

11.06.2018

Recurso

12.06.2018 a 14.06.2018

Divulgação Final

15.06.2018

Treinamento e entrega da documentação

18.06.2018

Início dos trabalhos

19.06.2018

Vigência do projeto (02 meses)*

19.06.2018 a 19.08.2018

*Podendo ser prorrogável por igual período.

 

3  -  DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATIVIDADES

3.1 As bolsas visam atender à prestação de serviço referente ao cadastramento, diagnóstico e tagueamento dos aparelhos de climatização in loco de todas as unidades da UFBA, conforme abaixo discriminado:

CURSOS

VAGAS *

CH

LOCAL

Qualquer Curso de Graduação

56

20h semanais

SUMAI

Engenharias e Tecnólogo Sistema da Informação

04

20h semanais

SUMAI

TOTAL DE VAGAS – 60
*10% das vagas serão destinadas a portador de necessidades especiais

3.2 O bolsista receberá bolsa mensal de extensão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalentes à carga horária de vinte horas semanais.

4 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 São condições necessárias a inscrição:

 

  1. Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação de qualquer da Universidade UFBA;
  2. É preferencial já ter cadastro na PROAE.
  3. Não estar em débito com a PROAE em relação a relatórios e/ou outros documentos;
  4. Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária exigida de vinte (20) horas semanais, no turno a combinar;
  5. Ter Coeficiente Médio de Rendimento (CR) igual ou superior a 5,0 (cinco);
  6. Ter conhecimento em informática (editor de textos e planilhas eletrônicas).
  1. Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa.
  1. Não possuir vínculo empregatício;

 

5  - DA SELEÇÃO

 

5.1 A seleção ocorrerá em uma única etapa:

  1. A seleção constará de análise do histórico escolar e comprovante de matrícula: os candidatos deverão enviar o histórico escolar e o comprovante de matrícula, ambos em PDF, para o e-mail sumai.selecao@ufba.br ou ritassuu@gmail.com, no período de inscrição indicado no item 2 deste edital; caso se tenha mais inscritos do que vagas disponíveis, os candidatos dos cursos de Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, nessa ordem,terão prioridade na escolha;

5.2 O não comparecimento na data e horário determinado para o treinamento implicará em eliminação do candidato.

5.3 Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.

 

 

6 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência participantes do processo seletivo o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes neste Edital.

6.2. Os candidatos com deficiência deverão entregar, juntamente com a documentação, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

6.3.1. Os candidatos devem enviar a documentação para o email: sumai.selecao@ufba.br ou ritassuu@gmail.com

6.3.2 O candidato com deficiência, que não entregar o laudo médico de que trata o subitem anterior, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

6.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

6.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.6. Não havendo candidatos com deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.

7  - DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA SELEÇÃO

 

7.1. O resultado será divulgado dia 11/06/2018 no endereço eletrônicos da PROAE ou no email lista para todos UFBA.

7.2. Cumprindo o disposto no item 5.1 serão convocados os (60) candidatos melhores classificados, desde que cumpridos os critérios de aprovação no processo seletivo.

7.3. Após publicação do resultado final do processo seletivo, os discentes aprovados na etapa seletiva deverão apresentar–se no dia do treinamento munidos dos documentos abaixo relacionados para efetivação do estágio:

Cópia de documento oficial de Identidade e do CPF;

  1. Comprovante de endereço;
  2. Comprovante de matricula atualizado;
  3. Comprovante de conta corrente (preferencialmente do Banco do Brasil – não pode ser poupança);

7.4. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

7.5. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

7.6. Os candidatos da lista de espera poderão ser convocados à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.

 

8 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

8.1. A bolsa poderá ser suspensa pela Pró-Reitoria de Extensão a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, além de:

  1. Automaticamente, ao término do projeto;
  2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do setor;
  3. A pedido do bolsista;
  4. Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a UFBA;
  5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por quinze dias durante todo o período do projeto;
  6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
  7. Por conduta incompatível com a exigida pela UFBA.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

9.2. Mais informações podem ser obtidas pelo ramal 5016 e pelo e-mail sumai.selecao@ufba.br ou ritassuu@gmail.com

 

Salvador, 28 de Maio de 2018,

Prof. Dr. Fábio Macedo Velame

Superintendente

Adm. Rita Suely Marques da Boa Morte

Ch. do Núcleo de Sistemas e Informações

Maiores informações:
SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA – SUMAI
End: Rua Barão de Jeremoabo, Pav. 1 e 2 – Ondina s/n Salvador-BA Cep:40170-117
Tel: (0** 71) 3283-5836
E-mail: sumai@ufba.br

 

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