PORTARIA N° 091/2020
Dispõe sobre medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Universidade Federal da Bahia.
O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
A classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do coronavírus;
A Portaria n” 188/GM/Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
O conjunto de medidas preventivas sugeridas pelas Secretarias de Saúde e da Educação do Estado da Bahia;
As orientações emanadas do Grupo de Trabalho especialmente formado pela Reitoria da Universidade Federal da Bahia para acompanhar a epidemia de coronavírus;
A importância de se discutir a necessidade e viabilidade de medidas proativas que possam ser adotadas com o objetivo de conter a propagação do coronavírus em nosso meio.
RESOLVE:
Art. 1 0 – Suspender:
I – as viagens nacionais e internacionais dos docentes, discentes e técnico-administrativos relacionadas às atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão, financiadas pela instituição.
II – os eventos ou atividades de natureza extracurricular, tais como cerimônias (formaturas e posses), congressos, seminários, nos âmbitos científico, artístico, cultural ou esportivo.
Parágrafo único – Caso as atividades sejam de natureza curricular, elas devem ser realocadas para espaço mais adequado na Universidade de modo a evitar contágio.
III – as visitações públicas aos Museu de Arte Sacra, Museu de Arqueologia e Etnografia, Museu Afró-Brasileiro e Galeria Cãnizares.
Art. 2° – Recomendar que sejam evitadas atividades em espaços fechados sem circulação de ar natural.
Art 3° – As medidas preventivas adotadas por esta Portaria permanecerão vigentes até que novas orientações sobre o coronavírus sejam expedidas pelos órgãos oficiais de saúde brasileiros ou recomendadas pelo Grupo de Trabalho da UFBA.
Art. 4° – A Universidade está em permanente observação dos fatos para adoção de medidas imediatas necessárias.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de março de 2020.
João Carlos Salles Pires da Silva
Reitor
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