PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO PARA A ÁREA DE Metodologia de Pesquisa e Intervenção
Publicado em 07 de janeiro de 2019
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A Chefe do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 01/2019 de 03/01/2019, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, publicado em extrato no D.O.U., n.03, de 04/01/2019, seção 03, p.81, e disponível no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato/a.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga.

1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.3. Matéria/Eixo Temático: Metodologia de Pesquisa e Intervenção

1.4. Disciplinas / horários: FCHE02 – Introdução aos Estudos de Gênero (T040400) – Sexta-feira: 07h55-11h35.

FCHE24- Iniciação científica aplicada aos estudos de gênero II – Quinta-feira: 18h30-22h10.

FCHE51-  Introdução a Antropologia do Gênero -  Segunda-feira: 18h30-22h10.

FCHF54 – Seminário temático gênero, feminismo e educação – Terça-feira: 18h30-22h10.

 

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, a ser nomeada em 07/01/2019.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 07/01/2019 a 11/01/2019, no horário das 08 às 17h, na sede do NEIM/FFCH, Estrada de São Lázaro 197, Federação, CEP: 40.210730.

2.2. O/a candidato/a deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

a)       diploma de graduação, requisito mínimo (graduação livre);

b)       título de Mestrado (requisito mínimo), de Doutorado ou de Livre-Docência, sendo o requisito de doutoramento ou livre-docente considerado complementar e opcional (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática das relações de gênero).

c)       documento oficial de Identidade, para brasileiros/as;

d)       prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e)       título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;

f)         documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as.

II – Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 via – originais e cópias a serem autenticados por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a)       os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b)       os títulos de Mestre/a e Doutor/a expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;

c)       os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

d)       os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo/a candidato/a ou seu/sua procurador/a legalmente constituído/a.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

2.10. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

2.15. A homologação das inscrições será divulgada no dia 14/01/2019, a partir das 16 horas – na portaria do NEIM e no site www.generoediversidade.ufba.br

 

Maiores informações:

Edital 01/2019 (https://supac.ufba.br/editais-professor-substituto)

Edital interno 01/2019 (http://www.generoediversidade.ufba.br/wp-content/uploads/2019/01/EDITAL-INTERNO-Nº-012019-PROCESSO-SELETIVO-PARA-CONTRATAÇÃO-DE-DOCENTE-POR-TEMPO-DETERMINADO.pdf)

E-mail: degf@ufba.br

 

 

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