Regimento
 

Regimento_Estágio em Gênero e Diversidade

REGIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO BACHARELADO EM ESTUDOS DE GÊNERO E DIVERSIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

TÍTULO I

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

CAPÍTULO I

CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS E DIRETRIZES

Artigo 1– O Estágio supervisionado é elemento imprescindível da formação profissional, representa espaço privilegiado de articulação e integralização das dimensões formativas do ensino, da pesquisa e da extensão, e é normatizado com base na Lei 11.788/08 de Regulamentação do Estágio, na Resolução 02/08 da UFBA sobre o ensino de graduação.

Artigo 2o – O Estágio Curricular no Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (BEGD) da UFBA se constitui a forma acadêmica de proporcionar a aprendizagem teórico-prática para analisar, compreender e intervir na realidade social. É oferecido como disciplina obrigatória, prevista no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária de 408 horas, realizadas no 6o, 7e 8º semestres do fluxograma, com carga horária de 136 horas em cada um deles, denominada Estágio Supervisionado I, II, III.

Artigo 3o – A disciplina Estágio Supervisionado é de natureza teórico/prática, caracterizando-se como espaço de ensino e de desenvolvimento de habilidades técnico-operativas, na articulação com a dimensão ético-política do exercício profissional.

Artigo 4o – O estágio supervisionado deve desenvolver competências para propor, gerir, executar e monitorar políticas públicas de desenvolvimento e na defesa da equidade de sexo/gênero, cor/raça-etnia, orientação sexual/sexualidade e idade/geração.

Artigo 5o - A metodologia do estágio deve prever atividades em campo e em sala, seminários, grupos de estudo e de discussão temática, pesquisas e outras, a serem definidas no programa de estágio, inclusive na articulação com as diferentes disciplinas do curso.

Parágrafo único: a relação interdisciplinar é uma exigência, para apreensão das múltiplas dimensões dos fenômenos sociais, integrando temáticas do campo de gênero e diversidade e a relação com as políticas públicas.

CAPÍTULO II

ÁREAS E CAMPOS DE ESTÁGIO

Artigo 6- O Estágio curricular obrigatório em Estudos de Gênero e Diversidade ocorrerá em espaços sócio-institucionais denominados campos de estágio, que tenham em seus quadros profissionais que trabalhem diretamente com a temática de Gênero e Diversidade e que atendam aos critérios e exigências estabelecidos neste regulamento.

Artigo 7- Consideram-se campos de estágio os espaços sócio-institucionais que, por meio de convênio firmado com a UFBA, recebam estudantes para concretização do estágio supervisionado obrigatório, cujo relacionamento político-pedagógico propiciará ganhos recíprocos, no campo da formação profissional, da geração de conhecimento e de aperfeiçoamento das ações institucionais.

Artigo 8- Caberá aos órgãos credenciados como campos de estágio, designar as/os profissionais que atuarão como supervisoreas/es de campo, suas respectivas cargas horárias para acompanhamento de estagiária/os e as condições técnicas e de infra-estrutura para realização dos estágios, permitindo a execução das atividades referenciadas nos programas de estágio, devidamente acordadas em instrumento de cooperação técnica interinstitucional.

Artigo 9º – Podem se constituir em campos de estágio:

I – Instituições governamentais;

II – Organizações da sociedade civil (ONGs, sindicatos, associações profissionais, cooperativas, conselhos de políticas públicas, entre outros);

III – Empresas que desenvolvam programas de equidade (priozizando-as aquelas com Selo de Equidade de Gênero e Raça conferido pela SPM/PR);

IV – Núcleos de estudos, pesquisas e extensão da UFBA e outras Instituições Públicas de Ensino Superior, sediadas em Salvador.

Parágrafo Único - No caso de estágio que se realize em projeto de pesquisa ou extensão, este deverá ter a mesma duração prevista para o estágio.

Artigo 10º - As áreas temáticas dos campos de estágios serão organizadas conforme a proximidade dos objetivos e funções dos variados espaços sócio-institucionais.

CAPÍTULO III

COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

Artigo 11º - A coordenação do estágio supervisionado está vinculada ao Colegiado do Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade, regida pelas normas gerais do estágio e da UFBA.

Artigo 12º - A Coordenação do Estágio estabelecerá as condições para realização dos estágios, dos vínculos interinstitucionais e das obrigações dos sujeitos do processo ensino-aprendizagem, definindo critérios para credenciamento e abertura de campos de estágio, bem como o mapeamento de áreas de atuação e de formação profissional, em consonância com o projeto pedagógico institucional e as normas de estágio da UFBA.

Artigo 13º - São atribuições da coordenação de estágio:

I – Organizar e viabilizar eventos, tais como seminários, oficinas, encontros e reuniões envolvendo supervisoras/es acadêmicas/osas, supervisoras/es  de campo e estagiárias/os;

II – Encaminhar e acompanhar o estabelecimento de convênios entre a UFBA e os campos de estágio;

III – Contatar, visitar e viabilizar a abertura e continuidade dos campos de estágio;

IV – Elaborar relatório de trabalho da coordenação de estágio;

V – Divulgar a oferta de campos de estágio para as/os estagiárias/os;

VI – Distribuir o material referente ao registro e acompanhamento do estágio às/aos supervisoras/es  acadêmicas/os e de campo, bem como as/os estagiárias/os.

CAPÍTULO IV

PROCESSO DE SUPERVISÃO

Artigo 14º - O Estágio Supervisionado em Estudos de Gênero e Diversidade se constrói por meio do acompanhamento, orientação e reflexão do processo ensino/aprendizagem, buscando concretizar a unidade teoria-prática e possibilitando o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício profissional.

Parágrafo Único – O estágio será supervisionado através de supervisoras/es acadêmicas/os e de supervisoras/es de campo.

Artigo 15º – As/os supervisoras/es acadêmicas/os são docentes do curso, integradas/os às áreas do conhecimento relacionadas aos campos de estágio e serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da prática de estágio das/os estudantes sob sua responsabilidade.

Artigo 16º - A turma de estágio será constituída por, no mínimo, 04 e, no máximo, 12 estudantes, inseridos/as numa mesma área e campos correlatos, acompanhados/as por um/a único/a supervisor/a acadêmico/a, em cada nível da disciplina estágio supervisionado. A turma deve cumprir com uma carga horária semestral obrigatória de 34 horas, em sala de aula, podendo esta carga horária ser ampliada pela Coordenação de Estágio.

Artigo 17º - São atribuições dos/as supervisores/as acadêmicos/as:

I – Elaborar, conjuntamente, os programas das disciplinas de Estágio Supervisionado, conforme os objetivos do Projeto Pedagógico;

II – Participar de eventos e reuniões promovidas pela Coordenação de Estágio;

III – Ministrar as aulas previstas para cada disciplina Estágio Supervisionado, cumprindo a carga horária e o programa geral de disciplina em atividades individuais e coletivas;

IV – Orientar e acompanhar o/a estagiário/a no processo de ensino/aprendizagem, possibilitando o exercício e o aprofundamento da prática investigativa/interventiva como condição para consecução de habilidades e competências próprias ao exercício da profissão;

V – Solicitar o registro da experiência de estágio por meio de instrumentos como relatórios, sínteses parciais, diários de campo, entre outros;

VI – Manter a Coordenação de Estágio informada sobre o desenvolvimento do estágio;

VII – Avaliar o desempenho dos/as estagiários/as sob sua responsabilidade, conforme as normas vigentes na Universidade, atribuindo-lhes as respectivas notas;

VIII – Visitar periodicamente as instituições campo de estágio.

Artigo 18º – Os/as estagiários/as deverão ser supervisionados/as diretamente nos campos de estágios por profissional com nível superior, designado/a supervisor/a de campo, que tem a competência de acompanhamento e orientação das atividades de estagiários/as, se comprometendo em manter a unidade pedagógica da disciplina, participando das atividades acadêmicas relacionadas à supervisão do estágio, sob a responsabilidade do docente.

Artigo 19º - São atribuições dos/as supervisores/as de campo:

I – Inserir os/as estagiários/as no cotidiano do Campo de Estágio, possibilitando sua participação no processo de intervenção institucional e acompanhando as atividades atribuídas;

II – Informar aos/as supervisores/as acadêmicos/as e/ou a Coordenação de Estágio a respeito de problemas e dificuldades ocorridos durante o processo;

III – Subsidiar os/as estagiários/as com informações necessárias acerca do campo de estágio (documentos, programas, projetos, etc.), bem como do conjunto de atribuições pertinentes à atuação profissional neste espaço, tendo em vista o seu engajamento na dinâmica do processo interventivo institucional;

IV – Proporcionar o contato e mediar relações entre os/as estagiários/as, os/as profissionais inseridos/as nos Campos de Estágio e o público estabelecido no projeto de estágio;

V – Solicitar do/a estagiário/a documentação referente ao registro das atividades desenvolvidas, conforme orientação da Coordenação de Estágio;

VI – Avaliar o desempenho dos/as estagiários/as sob sua responsabilidade, conforme as normas vigentes na Universidade, atribuindo-lhe/s os respectivos conceitos e notas;

VII – Manter a Coordenação de Estágio informada acerca do desenvolvimento do estágio e comunicar-lhe qualquer ocorrência que possa afetar as atividades ou que não esteja prevista no plano da respectiva disciplina.

Artigo 20º – Aos/às estagiários/as cabe executar ações demandadas pela instituição de estágio e acompanhar as orientações didático/pedagógicas, no cumprimento da carga horária de 102 horas na instituição, e 34 horas em supervisão de estágio, perfazendo um total de 136 horas semestrais obrigatórias, em consonância com o programa da disciplina em que está matriculado/a.

Artigo 21º - Constituem-se deveres do/a estagiário/a:

I – Matricular-se nas disciplinas de Estágio Supervisionado, obedecendo aos pré-requisitos;

II – Conduzir-se com responsabilidade, compromisso e probidade em todas as fases do estágio;

III – Executar as atividades de cada fase do estágio, mediante observação e cumprimento de normas e procedimentos metodológicos próprios à disciplina;

IV – Manter o/a supervisor/a acadêmico/a informado do desenvolvimento do estágio e comunicar-lhe, com brevidade, qualquer ocorrência que possa afetar as atividades ou que não esteja prevista no plano;

V – Proceder avaliação sistemática e contínua da sua inserção e participação no processo de estágio supervisionado e das atividades realizadas no âmbito sócio-institucional;

VI – Cumprir os prazos e horários estabelecidos, inclusive os relativos à apresentação de documentos, como fichas, formulários, requerimentos, planos e relatórios.

VII – Submeter à Coordenação de Estágio o “Formulário de Intenção de Estágio” devidamente preenchido no semestre anterior ao curso da disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório I.

Artigo 22º – Constituem-se direitos do/a estagiário/a:

I – Ter acesso às normas e regulamentos relativos ao estágio supervisionado e conhecimento da disponibilidade dos campos para realização do seu estágio supervisionado;

II – Ser encaminhado/a oficialmente ao campo de estágio;

III – Requerer, por escrito, à Coordenação de Estágio, mudança de campo de estágio até o final do 1º período de Estágio, mediante exposição de motivos e requerimento por escrito à Coordenação de Estágio;

IV – Recorrer à Coordenação de Estágio contra decisões dos/as supervisores/as acadêmicas/os e de campo, mediante justificativa comprovada;

V – Requerer, por escrito, à Coordenação de Estágio, em casos especiais, devidamente justificados, a mudança de supervisor/a acadêmico/a;

VI – Receber orientação sistemática dos/as supervisores/as de estágio;

VII – Participar, em igualdade de condições, de seleção para inserção em campo de estágio, desde que preencha os requisitos solicitados pelo campo.

Artigo 23º – A partir do 2º período de estágio o/a estudante poderá solicitar a mudança de campo de estágio somente em casos excepcionais, mediante exposição de motivos, requerimento e pareceres dos/as Supervisores/as acadêmicos/as e de campo, cabendo a apreciação e deliberação à Coordenação de Estágio.

Artigo 24º – É vedado ao/a estudante realizar o estágio nos locais onde exerça cargos de direção e chefia ou quaisquer outras atividades profissionais, ou, ainda, em espaços sócio-institucionais que sejam de sua propriedade particular.

Artigo 25º - O/a estudante poderá receber remuneração pelo desenvolvimento de suas atividades como estagiário/a, de acordo com as condições, disponibilidade e critérios estabelecidos em seu respectivo campo de estágio, e obedecidas exigências previstas nesta norma para o estágio curricular obrigatório, assim como observadas as seguintes condições:

I – Realização de processo seletivo para as vagas remuneradas;

II – Compromisso do/a estagiário/a em dar continuidade ao processo de estágio no mesmo campo, ainda que se encerre o prazo do recebimento de remuneração;

III – Compromisso do campo de estágio em manter o/a estagiário/a, independente do recebimento de remuneração, durante o período de estágio curricular obrigatório.

Parágrafo Único – Em um mesmo campo de estágio poderão se inserir estagiários/as remunerados/as e não remunerados/as, compondo um mesmo grupo de estágio, ou não, desde que sujeitos às mesmas orientações e processos de avaliação de desempenho, ainda que lhes sejam exigidas cargas horárias diferenciadas.

CAPÍTULO V

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Artigo 26º - A avaliação é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem e se realizará processualmente e em suas finalizações, em cada fase do estágio. Aos estudantes serão atribuídas notas pelos seus desempenhos e realização dos objetivos pedagógicos, de modo a integralizar os créditos acadêmicos.

Parágrafo 1- Os instrumentos de avaliação terão consonância com as diretrizes e regulamentações do Estágio Supervisionado e do Regulamento do Ensino de Graduação (REGPG), em vigência na UFBA.

Parágrafo 2- Os critérios de avaliação levarão em consideração os aspectos ético-comportamentais e cognitivos e reflexivos no desempenho das atividades pedagógicas, em articulação com aquelas demandadas no âmbito dos serviços institucionais e no projeto pedagógico do curso.

Artigo 27º - A avaliação é instrumento inerente à natureza e características das atividades acadêmicas e institucionais, disciplinada pelas normas que regem o trabalho docente no ensino-pesquisa-extensão e os sujeitos desse processo (discentes, docentes, supervisores, instituições). As atividades referentes ao sistema de avaliação serão computadas em consonância com os Regulamentos em vigência na UFBA.

Artigo 28º - São considerados como instrumentos de avaliação do ensino/aprendizagem nas disciplinas Estágio Supervisionado I, II e III:

I – Trabalhos técnico-científicos;

II – Fichas de avaliação do desempenho do/a estagiário/a, de responsabilidade de supervisores de campo;

III – Fichas de auto-avaliação dos/as estagiários/as.

Parágrafo único – Ao final de cada semestre de estágio deverão ser elaborados “Memoriais Descritivos” a serem entregues tanto à/ao supervisor/a acadêmica/o quanto à/ao supervisor/a de campo. Ao concluir o estágio, o/a aluno/a deverá elaborar o Relatório Final de Estágio. Ambas as peças são fundamentais de análise do trabalho profissional e insumo prático às reflexões teóricas inerentes e necessárias à alimentação do processo formativo.

Artigo 29º - O relatório Final de Estágio é de caráter técnico-científico, com registro da experiência vivenciada no campo de estágio e documento obrigatório para a conclusão de estágio e deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as orientações emanadas da coordenação de estágio.

Parágrafo 1º – O/a estagiário/a deverá entregar à coordenação de estágio duas cópias impressas e encadernadas do Relatório Final de Estágio, 01 para o Colegiado do Curso e a outra para o campo de estágio.

Parágrafo 2º – O Relatório deverá, obrigatoriamente, ser socializado pelo grupo de estagiários/as em seminário realizado e organizado pela coordenação de estágio, para esse fim, como encerramento da disciplina estágio supervisionado III.

CAPITULO VI

DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO

Artigo 30º - São considerados documentos obrigatórios do processo de seleção, orientação e avaliação dos Estágios Supervisionados em Estudos de Gênero e Diversidade:

I – Para credenciamento dos Campos de Estágio:

a) Modelo de Convênio de Cooperação Técnica UFBA/Instituições;

b) Termo de Compromisso entre Colegiado de Curso e Campos de Estágio, instituindo as competências de supervisores de campo, acadêmicos e estagiários e as obrigações das Instituições para com os Estagiários.

II – Para funcionamento e avaliação dos Campos de Estágio:

a) Formulário informativo sobre as condições de funcionamento dos Campos de Estágio em funcionamento;

b) Cadastro de profissionais supervisores/as de campo;

c) Cadastro de estagiários/as matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, III;

d) Formulários de encaminhamento de estagiários/as aos respectivos campos de estágio, com identificação dos/as supervisores/as acadêmicos/as.

III – Para acompanhamento dos/as estagiários/as em campo:

a) Planejamento de atividades do estágio

b) Formulários de avaliação de desempenho

IV – Para avaliação de estagiários/as:

a) Relatórios

b) Freqüência

c) Trabalhos parciais realizados para nota

d) Diários de Campo

e) Memoriais Descritivos

f) outros sugeridos e exigidos de acordo com o processo de supervisão

V – Para realização de atividades docentes:

a) registros acadêmicos e emissão de cadernetas

b) planejamento acadêmico e identificação de campos de estágio, supervisores/as de campo.

c) ementas das disciplinas estágio supervisionado I, II, III e respectivos conteúdos programáticos.

TÍTULO II

ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

Artigo 31º – O estágio curricular não obrigatório constitui-se em atividade complementar do processo de formação profissional, devendo propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício da profissão, mediante a inserção supervisionada do/a discente no cotidiano dos espaços sócio-institucionais.

Parágrafo Único: O estágio não obrigatório é acompanhado pela Coordenação de Estágio e será realizado por opção do/a estudante, a partir do 4o semestre letivo, em conformidade com as condições previstas na Lei Federal Nº. 11.788/2008 e nas normas de estágio voluntário da UFBA.

Artigo 32º – Os estágios não obrigatórios serão realizados em locais com a presença efetiva de profissional graduado, que deve realizar a supervisão dos/as estagiários/as.

Parágrafo único: Caberá à Coordenação de Estágio designar um/a professor/a responsável pelo acompanhamento de estudantes no estágio curricular não obrigatório. A Carga Horária desse/a professor/a será regulamentada no âmbito da coordenação acadêmica do Curso.

Artigo 33º – A carga horária da atividade de estágio curricular não obrigatório poderá ser integralizada em até 68 horas (sessenta e oito) horas, como parte da carga horária referente às atividades complementares, disciplinadas no Regulamento de Atividades Complementares aprovadas no Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único - Deverá ser apresentada uma declaração constando a carga horária cumprida na instituição devidamente assinada pelo/a supervisor/a do campo de estágio e pelo/a professor/a, responsáveis pela supervisão do estágio.