Regimento_Estágio em Gênero e Diversidade
REGIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO BACHARELADO EM ESTUDOS DE GÊNERO E DIVERSIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Artigo 1o – O Estágio supervisionado é elemento imprescindível da formação profissional, representa espaço privilegiado de articulação e integralização das dimensões formativas do ensino, da pesquisa e da extensão, e é normatizado com base na Lei 11.788/08 de Regulamentação do Estágio, na Resolução 02/08 da UFBA sobre o ensino de graduação.
Artigo 2o – O Estágio Curricular no Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (BEGD) da UFBA se constitui a forma acadêmica de proporcionar a aprendizagem teórico-prática para analisar, compreender e intervir na realidade social. É oferecido como disciplina obrigatória, prevista no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária de 408 horas, realizadas no 6o, 7o e 8º semestres do fluxograma, com carga horária de 136 horas em cada um deles, denominada Estágio Supervisionado I, II, III.
Artigo 3o – A disciplina Estágio Supervisionado é de natureza teórico/prática, caracterizando-se como espaço de ensino e de desenvolvimento de habilidades técnico-operativas, na articulação com a dimensão ético-política do exercício profissional.
Artigo 4o – O estágio supervisionado deve desenvolver competências para propor, gerir, executar e monitorar políticas públicas de desenvolvimento e na defesa da equidade de sexo/gênero, cor/raça-etnia, orientação sexual/sexualidade e idade/geração.
Artigo 5o - A metodologia do estágio deve prever atividades em campo e em sala, seminários, grupos de estudo e de discussão temática, pesquisas e outras, a serem definidas no programa de estágio, inclusive na articulação com as diferentes disciplinas do curso.
Parágrafo único: a relação interdisciplinar é uma exigência, para apreensão das múltiplas dimensões dos fenômenos sociais, integrando temáticas do campo de gênero e diversidade e a relação com as políticas públicas.
Artigo 6o - O Estágio curricular obrigatório em Estudos de Gênero e Diversidade ocorrerá em espaços sócio-institucionais denominados campos de estágio, que tenham em seus quadros profissionais que trabalhem diretamente com a temática de Gênero e Diversidade e que atendam aos critérios e exigências estabelecidos neste regulamento.
Artigo 7o - Consideram-se campos de estágio os espaços sócio-institucionais que, por meio de convênio firmado com a UFBA, recebam estudantes para concretização do estágio supervisionado obrigatório, cujo relacionamento político-pedagógico propiciará ganhos recíprocos, no campo da formação profissional, da geração de conhecimento e de aperfeiçoamento das ações institucionais.
Artigo 8o - Caberá aos órgãos credenciados como campos de estágio, designar as/os profissionais que atuarão como supervisoreas/es de campo, suas respectivas cargas horárias para acompanhamento de estagiária/os e as condições técnicas e de infra-estrutura para realização dos estágios, permitindo a execução das atividades referenciadas nos programas de estágio, devidamente acordadas em instrumento de cooperação técnica interinstitucional.
Artigo 9º – Podem se constituir em campos de estágio:
I – Instituições governamentais;
II – Organizações da sociedade civil (ONGs, sindicatos, associações profissionais, cooperativas, conselhos de políticas públicas, entre outros);
III – Empresas que desenvolvam programas de equidade (priozizando-as aquelas com Selo de Equidade de Gênero e Raça conferido pela SPM/PR);
IV – Núcleos de estudos, pesquisas e extensão da UFBA e outras Instituições Públicas de Ensino Superior, sediadas em Salvador.
Parágrafo Único - No caso de estágio que se realize em projeto de pesquisa ou extensão, este deverá ter a mesma duração prevista para o estágio.
Artigo 10º - As áreas temáticas dos campos de estágios serão organizadas conforme a proximidade dos objetivos e funções dos variados espaços sócio-institucionais.
Artigo 11º - A coordenação do estágio supervisionado está vinculada ao Colegiado do Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade, regida pelas normas gerais do estágio e da UFBA.
Artigo 12º - A Coordenação do Estágio estabelecerá as condições para realização dos estágios, dos vínculos interinstitucionais e das obrigações dos sujeitos do processo ensino-aprendizagem, definindo critérios para credenciamento e abertura de campos de estágio, bem como o mapeamento de áreas de atuação e de formação profissional, em consonância com o projeto pedagógico institucional e as normas de estágio da UFBA.
Artigo 13º - São atribuições da coordenação de estágio:
I – Organizar e viabilizar eventos, tais como seminários, oficinas, encontros e reuniões envolvendo supervisoras/es acadêmicas/osas, supervisoras/es de campo e estagiárias/os;
II – Encaminhar e acompanhar o estabelecimento de convênios entre a UFBA e os campos de estágio;
III – Contatar, visitar e viabilizar a abertura e continuidade dos campos de estágio;
IV – Elaborar relatório de trabalho da coordenação de estágio;
V – Divulgar a oferta de campos de estágio para as/os estagiárias/os;
VI – Distribuir o material referente ao registro e acompanhamento do estágio às/aos supervisoras/es acadêmicas/os e de campo, bem como as/os estagiárias/os.
Artigo 14º - O Estágio Supervisionado em Estudos de Gênero e Diversidade se constrói por meio do acompanhamento, orientação e reflexão do processo ensino/aprendizagem, buscando concretizar a unidade teoria-prática e possibilitando o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício profissional.
Parágrafo Único – O estágio será supervisionado através de supervisoras/es acadêmicas/os e de supervisoras/es de campo.
Artigo 15º – As/os supervisoras/es acadêmicas/os são docentes do curso, integradas/os às áreas do conhecimento relacionadas aos campos de estágio e serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da prática de estágio das/os estudantes sob sua responsabilidade.
Artigo 16º - A turma de estágio será constituída por, no mínimo, 04 e, no máximo, 12 estudantes, inseridos/as numa mesma área e campos correlatos, acompanhados/as por um/a único/a supervisor/a acadêmico/a, em cada nível da disciplina estágio supervisionado. A turma deve cumprir com uma carga horária semestral obrigatória de 34 horas, em sala de aula, podendo esta carga horária ser ampliada pela Coordenação de Estágio.
Artigo 17º - São atribuições dos/as supervisores/as acadêmicos/as:
I – Elaborar, conjuntamente, os programas das disciplinas de Estágio Supervisionado, conforme os objetivos do Projeto Pedagógico;
II – Participar de eventos e reuniões promovidas pela Coordenação de Estágio;
III – Ministrar as aulas previstas para cada disciplina Estágio Supervisionado, cumprindo a carga horária e o programa geral de disciplina em atividades individuais e coletivas;
IV – Orientar e acompanhar o/a estagiário/a no processo de ensino/aprendizagem, possibilitando o exercício e o aprofundamento da prática investigativa/interventiva como condição para consecução de habilidades e competências próprias ao exercício da profissão;
V – Solicitar o registro da experiência de estágio por meio de instrumentos como relatórios, sínteses parciais, diários de campo, entre outros;
VI – Manter a Coordenação de Estágio informada sobre o desenvolvimento do estágio;
VII – Avaliar o desempenho dos/as estagiários/as sob sua responsabilidade, conforme as normas vigentes na Universidade, atribuindo-lhes as respectivas notas;
VIII – Visitar periodicamente as instituições campo de estágio.
Artigo 18º – Os/as estagiários/as deverão ser supervisionados/as diretamente nos campos de estágios por profissional com nível superior, designado/a supervisor/a de campo, que tem a competência de acompanhamento e orientação das atividades de estagiários/as, se comprometendo em manter a unidade pedagógica da disciplina, participando das atividades acadêmicas relacionadas à supervisão do estágio, sob a responsabilidade do docente.
Artigo 19º - São atribuições dos/as supervisores/as de campo:
I – Inserir os/as estagiários/as no cotidiano do Campo de Estágio, possibilitando sua participação no processo de intervenção institucional e acompanhando as atividades atribuídas;
II – Informar aos/as supervisores/as acadêmicos/as e/ou a Coordenação de Estágio a respeito de problemas e dificuldades ocorridos durante o processo;
III – Subsidiar os/as estagiários/as com informações necessárias acerca do campo de estágio (documentos, programas, projetos, etc.), bem como do conjunto de atribuições pertinentes à atuação profissional neste espaço, tendo em vista o seu engajamento na dinâmica do processo interventivo institucional;
IV – Proporcionar o contato e mediar relações entre os/as estagiários/as, os/as profissionais inseridos/as nos Campos de Estágio e o público estabelecido no projeto de estágio;
V – Solicitar do/a estagiário/a documentação referente ao registro das atividades desenvolvidas, conforme orientação da Coordenação de Estágio;
VI – Avaliar o desempenho dos/as estagiários/as sob sua responsabilidade, conforme as normas vigentes na Universidade, atribuindo-lhe/s os respectivos conceitos e notas;
VII – Manter a Coordenação de Estágio informada acerca do desenvolvimento do estágio e comunicar-lhe qualquer ocorrência que possa afetar as atividades ou que não esteja prevista no plano da respectiva disciplina.
Artigo 20º – Aos/às estagiários/as cabe executar ações demandadas pela instituição de estágio e acompanhar as orientações didático/pedagógicas, no cumprimento da carga horária de 102 horas na instituição, e 34 horas em supervisão de estágio, perfazendo um total de 136 horas semestrais obrigatórias, em consonância com o programa da disciplina em que está matriculado/a.
Artigo 21º - Constituem-se deveres do/a estagiário/a:
I – Matricular-se nas disciplinas de Estágio Supervisionado, obedecendo aos pré-requisitos;
II – Conduzir-se com responsabilidade, compromisso e probidade em todas as fases do estágio;
III – Executar as atividades de cada fase do estágio, mediante observação e cumprimento de normas e procedimentos metodológicos próprios à disciplina;
IV – Manter o/a supervisor/a acadêmico/a informado do desenvolvimento do estágio e comunicar-lhe, com brevidade, qualquer ocorrência que possa afetar as atividades ou que não esteja prevista no plano;
V – Proceder avaliação sistemática e contínua da sua inserção e participação no processo de estágio supervisionado e das atividades realizadas no âmbito sócio-institucional;
VI – Cumprir os prazos e horários estabelecidos, inclusive os relativos à apresentação de documentos, como fichas, formulários, requerimentos, planos e relatórios.
VII – Submeter à Coordenação de Estágio o “Formulário de Intenção de Estágio” devidamente preenchido no semestre anterior ao curso da disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório I.
Artigo 22º – Constituem-se direitos do/a estagiário/a:
I – Ter acesso às normas e regulamentos relativos ao estágio supervisionado e conhecimento da disponibilidade dos campos para realização do seu estágio supervisionado;
II – Ser encaminhado/a oficialmente ao campo de estágio;
III – Requerer, por escrito, à Coordenação de Estágio, mudança de campo de estágio até o final do 1º período de Estágio, mediante exposição de motivos e requerimento por escrito à Coordenação de Estágio;
IV – Recorrer à Coordenação de Estágio contra decisões dos/as supervisores/as acadêmicas/os e de campo, mediante justificativa comprovada;
V – Requerer, por escrito, à Coordenação de Estágio, em casos especiais, devidamente justificados, a mudança de supervisor/a acadêmico/a;
VI – Receber orientação sistemática dos/as supervisores/as de estágio;
VII – Participar, em igualdade de condições, de seleção para inserção em campo de estágio, desde que preencha os requisitos solicitados pelo campo.
Artigo 23º – A partir do 2º período de estágio o/a estudante poderá solicitar a mudança de campo de estágio somente em casos excepcionais, mediante exposição de motivos, requerimento e pareceres dos/as Supervisores/as acadêmicos/as e de campo, cabendo a apreciação e deliberação à Coordenação de Estágio.
Artigo 24º – É vedado ao/a estudante realizar o estágio nos locais onde exerça cargos de direção e chefia ou quaisquer outras atividades profissionais, ou, ainda, em espaços sócio-institucionais que sejam de sua propriedade particular.
Artigo 25º - O/a estudante poderá receber remuneração pelo desenvolvimento de suas atividades como estagiário/a, de acordo com as condições, disponibilidade e critérios estabelecidos em seu respectivo campo de estágio, e obedecidas exigências previstas nesta norma para o estágio curricular obrigatório, assim como observadas as seguintes condições:
I – Realização de processo seletivo para as vagas remuneradas;
II – Compromisso do/a estagiário/a em dar continuidade ao processo de estágio no mesmo campo, ainda que se encerre o prazo do recebimento de remuneração;
III – Compromisso do campo de estágio em manter o/a estagiário/a, independente do recebimento de remuneração, durante o período de estágio curricular obrigatório.
Parágrafo Único – Em um mesmo campo de estágio poderão se inserir estagiários/as remunerados/as e não remunerados/as, compondo um mesmo grupo de estágio, ou não, desde que sujeitos às mesmas orientações e processos de avaliação de desempenho, ainda que lhes sejam exigidas cargas horárias diferenciadas.
Artigo 26º - A avaliação é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem e se realizará processualmente e em suas finalizações, em cada fase do estágio. Aos estudantes serão atribuídas notas pelos seus desempenhos e realização dos objetivos pedagógicos, de modo a integralizar os créditos acadêmicos.
Parágrafo 1o - Os instrumentos de avaliação terão consonância com as diretrizes e regulamentações do Estágio Supervisionado e do Regulamento do Ensino de Graduação (REGPG), em vigência na UFBA.
Parágrafo 2o - Os critérios de avaliação levarão em consideração os aspectos ético-comportamentais e cognitivos e reflexivos no desempenho das atividades pedagógicas, em articulação com aquelas demandadas no âmbito dos serviços institucionais e no projeto pedagógico do curso.
Artigo 27º - A avaliação é instrumento inerente à natureza e características das atividades acadêmicas e institucionais, disciplinada pelas normas que regem o trabalho docente no ensino-pesquisa-extensão e os sujeitos desse processo (discentes, docentes, supervisores, instituições). As atividades referentes ao sistema de avaliação serão computadas em consonância com os Regulamentos em vigência na UFBA.
Artigo 28º - São considerados como instrumentos de avaliação do ensino/aprendizagem nas disciplinas Estágio Supervisionado I, II e III:
I – Trabalhos técnico-científicos;
II – Fichas de avaliação do desempenho do/a estagiário/a, de responsabilidade de supervisores de campo;
III – Fichas de auto-avaliação dos/as estagiários/as.
Parágrafo único – Ao final de cada semestre de estágio deverão ser elaborados “Memoriais Descritivos” a serem entregues tanto à/ao supervisor/a acadêmica/o quanto à/ao supervisor/a de campo. Ao concluir o estágio, o/a aluno/a deverá elaborar o Relatório Final de Estágio. Ambas as peças são fundamentais de análise do trabalho profissional e insumo prático às reflexões teóricas inerentes e necessárias à alimentação do processo formativo.
Artigo 29º - O relatório Final de Estágio é de caráter técnico-científico, com registro da experiência vivenciada no campo de estágio e documento obrigatório para a conclusão de estágio e deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as orientações emanadas da coordenação de estágio.
Parágrafo 1º – O/a estagiário/a deverá entregar à coordenação de estágio duas cópias impressas e encadernadas do Relatório Final de Estágio, 01 para o Colegiado do Curso e a outra para o campo de estágio.
Parágrafo 2º – O Relatório deverá, obrigatoriamente, ser socializado pelo grupo de estagiários/as em seminário realizado e organizado pela coordenação de estágio, para esse fim, como encerramento da disciplina estágio supervisionado III.
Artigo 30º - São considerados documentos obrigatórios do processo de seleção, orientação e avaliação dos Estágios Supervisionados em Estudos de Gênero e Diversidade:
I – Para credenciamento dos Campos de Estágio:
a) Modelo de Convênio de Cooperação Técnica UFBA/Instituições;
b) Termo de Compromisso entre Colegiado de Curso e Campos de Estágio, instituindo as competências de supervisores de campo, acadêmicos e estagiários e as obrigações das Instituições para com os Estagiários.
II – Para funcionamento e avaliação dos Campos de Estágio:
a) Formulário informativo sobre as condições de funcionamento dos Campos de Estágio em funcionamento;
b) Cadastro de profissionais supervisores/as de campo;
c) Cadastro de estagiários/as matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, III;
d) Formulários de encaminhamento de estagiários/as aos respectivos campos de estágio, com identificação dos/as supervisores/as acadêmicos/as.
III – Para acompanhamento dos/as estagiários/as em campo:
a) Planejamento de atividades do estágio
b) Formulários de avaliação de desempenho
IV – Para avaliação de estagiários/as:
a) Relatórios
b) Freqüência
c) Trabalhos parciais realizados para nota
d) Diários de Campo
e) Memoriais Descritivos
f) outros sugeridos e exigidos de acordo com o processo de supervisão
V – Para realização de atividades docentes:
a) registros acadêmicos e emissão de cadernetas
b) planejamento acadêmico e identificação de campos de estágio, supervisores/as de campo.
c) ementas das disciplinas estágio supervisionado I, II, III e respectivos conteúdos programáticos.
Artigo 31º – O estágio curricular não obrigatório constitui-se em atividade complementar do processo de formação profissional, devendo propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício da profissão, mediante a inserção supervisionada do/a discente no cotidiano dos espaços sócio-institucionais.
Parágrafo Único: O estágio não obrigatório é acompanhado pela Coordenação de Estágio e será realizado por opção do/a estudante, a partir do 4o semestre letivo, em conformidade com as condições previstas na Lei Federal Nº. 11.788/2008 e nas normas de estágio voluntário da UFBA.
Artigo 32º – Os estágios não obrigatórios serão realizados em locais com a presença efetiva de profissional graduado, que deve realizar a supervisão dos/as estagiários/as.
Parágrafo único: Caberá à Coordenação de Estágio designar um/a professor/a responsável pelo acompanhamento de estudantes no estágio curricular não obrigatório. A Carga Horária desse/a professor/a será regulamentada no âmbito da coordenação acadêmica do Curso.
Artigo 33º – A carga horária da atividade de estágio curricular não obrigatório poderá ser integralizada em até 68 horas (sessenta e oito) horas, como parte da carga horária referente às atividades complementares, disciplinadas no Regulamento de Atividades Complementares aprovadas no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único - Deverá ser apresentada uma declaração constando a carga horária cumprida na instituição devidamente assinada pelo/a supervisor/a do campo de estágio e pelo/a professor/a, responsáveis pela supervisão do estágio.